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Perguntas Frequentes sobre LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (nº 13.709/2018) é considerada o marco legal da privacidade e proteção de dados pessoais em nosso país. A lei foi criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. A LGPD altera alguns artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos, no que diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações de usuários e clientes.

A fiscalização e a regulação da LGPD ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que terá o papel de orientar, fiscalizar, advertir e penalizar quem descumprir a lei.

A lei entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, enquanto as sanções passam a vigorar a partir do dia 21 de agosto de 2021.

A lei se aplica a toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas, seja em ambiente online ou off-line. Dentre outros pontos, a lei estabelece o conceito de dado pessoal e dado pessoal sensível, enumera os direitos dos titulares dos dados, bem como obrigações e limites aos agentes de tratamento.

Tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com dados pessoais em que ocorra coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

De acordo com a LGPD, dados pessoais sensíveis são aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

O Capítulo III da Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre os direitos do titular. O Art. 18, inciso VI, diz que é direito do titular a solicitação para eliminação de seus dados. Todavia, no inciso II do parágrafo 4º desse mesmo artigo, atente para o fato de que o controlador (a Coariprev), pode indicar as razões de fato ou de direito que impeçam a execução dessa solicitação.
Sendo a Coariprev pessoa jurídica de direito público, a eliminação de documentos obedece ao disposto na Lei nº 8.159/1991 e a Resolução CONARQ nº 40/2014. Por tal motivo, a Coariprev encontra-se legalmente impedida de realizar a eliminação de dados através de requisição titular.

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